Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de São Carlos · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005724-16.2023.8.26.0566/SP EXEQUENTE: CONDOMINIO CIVIL DO SHOPPING SAO CARLOS ADVOGADO(A): IGOR GOES LOBATO (OAB SP307482) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO MARTINUSSI (OAB SP190163) EXECUTADO: BVR GESTAO DE CONDOMINIOS LTDA ADVOGADO(A): MAIRA TATIANA ALVES DE LIMA SANTOS (OAB SP512865) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Processo migrado do sistema SAJ para o EPROC. Ciência às partes de que o feito passará a tramitar exclusivamente no sistema EPROC, devendo eventuais peticionamentos, bem como o recolhimento de custas e despesas processuais, serem realizados por meio deste sistema. Petição - evento 303.328: a providência anteriormente requerida no evento 296.324 consistia na expedição de mandado de constatação com a finalidade de subsidiar futuro pedido de penhora de faturamento. Todavia, conforme já consignado na decisão do evento 299.325, a penhora de faturamento possui caráter excepcional e pressupõe o prévio esgotamento das diligências voltadas à localização de bens passíveis de constrição, razão pela qual a medida postulada não se mostra útil para esse fim neste momento processual. Caso a parte exequente pretenda a expedição de mandado de constatação por fundamento diverso da futura penhora de faturamento, deverá esclarecer sua finalidade específica no prazo de 15 (quinze) dias. No tocante ao pedido de expedição de ofício à SUSEP, intime-se a parte exequente para, no mesmo prazo, apresentar planilha atualizada do débito, a fim de viabilizar a análise da medida requerida. Por fim, ressalto que, em razão da migração dos autos para o sistema EPROC, a qualificação do exequente já foi devidamente atualizada no sistema, não havendo providências a serem adotadas nesse sentido. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.