2026-09-16 · TJSP
Processo 1005713-72.2016.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Noroeste do Estado de São Paulo Sicredi Noroeste Sp - Emir Rogério Gonçalves Vestuário Me - - EMIR ROGÉRIO GONÇALVES - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Dado que o agravo foi recebido sem efeito suspensivo, manifeste-se a parte exequente, no prazo máximo de 05 dias, apresentando memória atualizada e discriminada do débito, indicando bens penhoráveis e, caso haja pedido de pesquisa de bens, fica desde já a parte exequente intimada de que referido pedido deverá vir acompanhados das respectivas taxas, sob pena de arquivamento provisório dos autos. - ADV: CARLOS ARAÚZ FILHO (OAB 27171/PR), BRUNA MAISA DA CUNHA PICÃO (OAB 387116/SP), CARLOS ARAUZ FILHO (OAB 404279/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), EDNER GOULART DE OLIVEIRA (OAB 266217/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)