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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005711-10.2026.8.26.0405 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.F.S.S. - - T.P.S. - Diante do parecer favorável do Ministério Público (fls. 32), estando em termos a petição inicial e tendo as partes manifestado ali, de forma livre e espontânea, sua inequívoca intenção de divorciarem-se, HOMOLOGO, por sentença, o acordo formalizado entre elas (fls. 01/05), relativamente ao divórcio, regulamentação de guarda, visitas e alimentos aos filhos menores. Em consequência, DECRETO o DIVÓRCIO JUDICIAL consensual do casal acima mencionado, com fundamento no art. 226, § 6º, da Constituição Federal e JULGO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC. O trânsito em julgado se opera desde logo pela falta de interesse recursal, dispensando-se a certificação. Expeça-se mandado de averbação e ofícios, se necessário, que serão impressos pelo Procurador das partes através do Sistema SAJ. Após, arquivem-se este processo digital. - ADV: ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP), ANDERSON LOPES FERNANDES (OAB 297057/SP)
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