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TJSP · Foro de Sumaré - Vara da Família e das Sucessões
Processo 1005708-74.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Fixação - S.M.S.F. - - E.S.D. - C.S.D. - Vistos. Fls. 106/107: a parte autora informa que o requerido teria se mudado para outro Estado e requer a realização de pesquisa via PREVJUD para verificação da existência de vínculo empregatício ativo, com posterior expedição de ofício à empregadora para cumprimento da obrigação alimentar. Considerando a natureza alimentar da obrigação e visando à efetividade da prestação jurisdicional, defiro a realização de pesquisa junto ao sistema PREVJUD para apuração de eventual vínculo empregatício do requerido. Outrossim, observo que a r. sentença já determinou o desconto dos alimentos em folha de pagamento, atribuindo à respectiva decisão força de mandado-ofício. Assim, uma vez localizado vínculo empregatício, servirá a sentença de fls. 62/64 como ofício, cabendo à própria parte interessada providenciar seu encaminhamento ao empregador e comprovar nos autos o protocolo realizado. No mais, tendo sido interposto recurso de apelação, apresentadas contrarrazões e já colhida a manifestação ministerial quanto ao prosseguimento do feito, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo para análise da admissibilidade recursal e ulterior julgamento. Intime-se. - ADV: PAULA CRISTINA DA SILVA GONÇALVES (OAB 529079/SP), ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP), ROGERIA ENDO SALGADO (OAB 322029/SP)
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