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TJSP · Foro de Jacareí - 3ª Vara Cível
Processo 1005706-70.2025.8.26.0292 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Aparecido Terrabuio - Vistos. 1. Citem-se, pessoalmente, com o prazo de 15 dias (CPC, art. 335), a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel e os confinantes (CPC, art. 246, §3º). 2. Na forma do artigo 259 do Código de Processo Civil, publique-se edital, com o prazo de 30 dias, para os interessados ausentes, incertos e desconhecidos. Consigno que, não há necessidade de nomeação de curador especial, pois consiste em requisito legal de publicidade e não de formação do processo. Não há necessidade de afixação do edital na sede do Juízo. 3. O edital deverá ser publicado na rede mundial de computadores, no sítio do respectivo tribunal e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, certificando-se nos autos (CPC, 257, II). Não estando disponíveis estes meios, publique-se em jornal de grande circulação. 3.1. Caso o autor seja beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita, publique-se, no D.J.E. 4. Cientifiquem-se, através do portal eletrônico, para que manifestem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município. 5. Certifique-se se houve a distribuição de ações possessórias contra os autores nos últimos vinte anos com relação ao imóvel objeto do processo. 6. Após, ao MP. Intime-se. - ADV: DENIS FRANCISCO NOVAIS (OAB 334519/SP)
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