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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · Unidade Jurisdicional Única do Juizado Especial - 1º JD da Comarca de Poços de Caldas · Despacho
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1005703-45.2026.8.13.0518/MG
RÉU: WESLEY SOUZA DA COSTA
ADVOGADO(A): WANDERSON GABRIEL SOUZA ANDRADE (OAB MG210421)
DESPACHO
Nos termos do art. 112 do Código de Processo Civil, cabe ao advogado que renuncia ao mandato comunicar e provar que cientificou o mandante para constituir novo patrono nos autos.
Sem tal comprovação, continua o causídico renunciante responsável pela condução do feito, sendo válidas as intimações realizadas em seu nome.
Verificada a renúncia por parte do patrono em relação ao mandato a ele outorgado, e havendo prova suficiente da ciência da requerida, conforme evento nº 52, é de rigor a suspensão do processo para que seja sanado o vício de representação.
Isso posto, intime-se a parte requerida, pessoalmente, no endereço da citação, para que regularize sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento à revelia, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil.
Superado o prazo sem atendimento, deve a Secretaria certificar o seu decurso, subindo os autos conclusos para os devidos fins.
Proceda-se às anotações pertinentes e respectiva exclusão dos patronos dos cadastros processuais.
Expeça-se o necessário.
Intimar.
Poços de Caldas, data e hora da assinatura eletrônico.