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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Jaú · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1005701-52.2024.8.26.0302/SP EXEQUENTE: DESENVOLVE SP AGENCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SAO PAULO S.A. ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO VIGNA (OAB SP173477) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). PAULA MARIA CASTRO RIBEIRO BRESSAN Vistos. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo pactuado entre as partes (evento 57), o que faço com base no artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do pactuado (até 09 de novembro de 2028), oportunidade em que, via ato ordinatório, deverá o exequente ser instado a se manifestar noticiando se o pactuado foi ou não cumprido, salientando-se que o silêncio será interpretado como adimplemento e ensejando a extinção desta ação de execução. Intime-se. Jaú, 01/09/2026.
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