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TJSP · Foro de Jundiaí - Vara do Júri/Exec./Inf. Juv.
Processo 1005699-90.2026.8.26.0309 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - O.T.M. - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, por falta de interesse processual superveniente. Sem condenação em honorários advocatícios, ante a natureza da extinção. P.I.C. de Jundiaí / SP, 28 de agosto de 2026. - ADV: DANIELA SOUBIHE BRETERNITZ (OAB 186048/SP)
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