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TJSP · Foro de Piracicaba - 2ª Vara Cível
Processo 1005699-86.2025.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Carolina Rafaela Rodrigues - Vistos. Fls. 122/130: Recebo os embargos declaratórios interpostos uma vez que tempestivos. Deixo de acolhê-los. Tenho que a decisão embargada merece subsistir na forma em que foi prolatada. Não há omissão, contradição ou obscuridade para sanar, ou necessidade de esclarecimento. Mantenho-a integra, devendo a parte embargante providenciar a impugnação da decisão por meio de recurso próprio. Int. - ADV: LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP)
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