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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 2ª Vara
Processo 1005693-46.2025.8.26.0268 - Ação de Partilha - Partilha - J.S.C. - Vistos. Nos termos do artigo 139, V, do CPC, designo audiência de tentativa conciliação para o dia 29/09/2026 às 13:30 horas, que poderá se realizar de forma virtual ou híbrida. As sessões presenciais estão suspensas por ora. A audiência por videoconferência será efetivada por meio do aplicativo Microsoft Teams, no dia e horário agendados, cujo link de acesso será disponibilizado nos próprios autos digitais por meio de Certidão expedida pela serventia do CEJUSC em até 24 horas antes da data e hora marcada. É de responsabilidade da(s) parte(s) e seu(s) patrono(s) a consulta nos autos para obtenção do link de acesso à Sessão Virtual. Caso a(s) parte(s) e/ou patrono(s) desejar(em) receber o link para participação da sessão virtual por outro canal, deverá(ão) fornecer(em) os dados necessários para envio do respectivo link em até 7 (sete) dias antes da data marcada por petição ou através dos canais de atendimento do CEJUSC, quais sejam: e-mail:cejusc.itapecerica@tjsp.jus.br; telefone: 11 4635-5805 (das 13 às 18 horas). Com exceção dos beneficiários da Justiça Gratuita, FIXO a remuneração do mediador/conciliador (a) no patamar básico (Nível de remuneração I), observadas as regras fixadas na RESOLUÇÃO 809/2019 do TJSP, publicada no D.J.E. dia 21 de março de 2019 fls.01/03, especialmente, no que tange a número de horas, valor da causa e complexidade da demanda, cuja comprovação do pagamento dos honorários fixados em prol do mediador/conciliador deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência. Caso não haja conciliação, a parte responsável pelo pagamento do mediador/conciliador deverá comprovar nos autos, no prazo de dez dias, o cumprimento da obrigação. Esclarece-se que o valor será devido, por sessão efetivamente instalada independente do resultado, a ser paga pelas partes, preferencialmente em frações iguais, sendo assegurada aos necessitados, beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da conciliação ou mediação. Assim sendo, caso a (s) parte (s) NÃO tenha (m) justiça gratuita deferida pelo (a) Juiz (a) até a data da sessão de conciliação/mediação, o(a) mediador/conciliador(a) do plantão falará sobre como se dará o pagamento de sua remuneração no ato da sessão virtual/híbrida de mediação/conciliação. Fica a cargo dos advogados particulares constituídos a cientificação de seus respectivos clientes para comparecimento virtual, fornecendo as informações necessárias. Somente no caso de advogados dativos (indicados para atuar nos autos pela Assistência Judiciária - Convênio OAB/DPE) é que será expedida carta de intimação. Intime-se. - ADV: FELIPE BUCCHIANICO DE SOUZA (OAB 497587/SP), WALID MOHAMAD SALHA (OAB 356587/SP)
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