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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005685-06.2021.8.26.0011 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.S.F.B. - A.M.R. e outro - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, e EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, com apoio no artigo 487, I, do CPC, para REVER A PENSÃO ALIMENTÍCIA a ser paga pelo demandante R. S. F. de B. ao filho B. R. de B., para o valor correspondente a 15% de seus rendimentos líquidos, na hipótese de vínculo de emprego, e 15% do salário mínimo nacional, na ausência do vínculo ou pelo trabalho informal. Sem a distribuição dos ônus da sucumbência, uma vez que beneficiários todos da gratuidade da justiça (fls. 61 e 118). Excepcionalmente, para a efetividade, tente-se por carta AR a intimação do alimentado desta sentença. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: PATRICIA BRAGA LIMA VINAGREIRO (OAB 295588/SP), MILTON BORGES SANTOS FILHO (OAB 417500/SP)