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Processo 1005684-24.2020.4.01.3814

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF6
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1
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2026-09-16

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2026-09-16 · TRF6

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública (Vara Cível) Nº 1005684-24.2020.4.01.3814/MG EXEQUENTE: HUMPHREY EUSTAQUIO BARBOSA ADVOGADO(A): MONALISA DE SOUZA FERREIRA (OAB MG179354) ADVOGADO(A): ANTONIO JOSE DE ALMEIDA NETO (OAB MG042672) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TRF6. A parte interessada poderá, querendo, promover o cumprimento do julgado, nos termos no artigo 534 do CPC. Iniciado o cumprimento de sentença, com apresentação dos cálculos, intime-se parte ré/executada para, querendo, impugnar a execução (art. 535 do CPC), ciente de que, caso haja discordância em relação aos cálculos apresentados pela parte autora, a impugnação deverá conter o valor diverso reputado correto, devidamente amparado por planilha de cálculo, sob pena de não conhecimento da arguição. Prazo: 30 (trinta) dias. Caso haja discordância do INSS, antes de prosseguir com a requisição de pagamento (abaixo), intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ciência/manifestação da resposta do INSS, devendo a parte autora/exequente apresentar as razões fundamentadas em demonstrativo analítico com os cálculos, sob pena de não conhecimento, fazendo-se, na sequência, conclusão do processo para decisão. Escoado o prazo e não havendo divergências/impugnações, expeça(m)-se RPV(s)/Precatório. Juntado o contrato de prestação de serviços advocatícios, o valor dos honorários contratuais deverá ser requisitado ao Tribunal de forma destacada do principal, segundo autoriza o art. 22, §4.º, da Lei n.º 8.906/94, limitado ao percentual de 30% de destaque em favor do patrono. Disponibilizado o ofício de depósito, intime-se a parte autora para se apresentar na instituição bancária, munida de seus documentos e comprovante de endereço atualizado, e efetivar o saque do valor depositado. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Aguarde-se manifestação pelo prazo de 15 (quinze) dias e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos, salientando que poderão ser desarquivados a pedido da parte interessada. Ipatinga/MG, data da assinatura eletrônica.

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