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TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005683-39.2026.8.26.0309 (apensado ao processo 1005072-86.2026.8.26.0309) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.M.S. - Vistos. 1) O presente feito foi redistribuído a este Juízo em razão da conexão com a ação nº 1005072-86.2026.8.26.0309, anteriormente distribuída, envolvendo as mesmas partes, com polos invertidos, e controvérsias relativas ao divórcio, guarda, convivência, alimentos e partilha. 2) O presente feito deve TRAMITAR CONJUNTAMENTE ao processo nº 1005072-86.2026.8.26.0309. Anotado. 3) Considerando que, no processo prevento, já foram apreciadas as questões relativas à guarda provisória e aos alimentos provisórios, permanecem vigentes aquelas determinações, ficando prejudicada nova apreciação, neste momento, dos pedidos coincidentes, sem prejuízo de posterior reavaliação à vista do contraditório. 4) Quanto ao pedido de gratuidade da justiça formulado pelo requerente, concedo-lhe o prazo de 15 dias para comprovar a alegada hipossuficiência, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho ou comprovantes de renda mensal dos últimos três meses; b) REGISTRATO, com o Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos - CCS; c) extratos bancários de todas as contas de sua titularidade dos últimos três meses, sobretudo de todas as contas apontadas no REGISTRATO; d) faturas de todos os cartões de crédito dos últimos três meses; e) última declaração de imposto de renda apresentada à Receita Federal, acompanhada do respectivo recibo de entrega, ou comprovante de não declarante. Alternativamente, poderá recolher as custas iniciais e despesas processuais pertinentes. 5) A audiência designada nos autos conexos para o dia 05/11/2026, às 10h45, abrangerá também o presente feito, dispensada a designação de nova audiência. Providencie a Serventia o necessário. 6) Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: CLECI ROSANE LINS DA SILVA (OAB 121799/SP)
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