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TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005683-03.2026.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M.O.S. - R.H.R.O. e outro - Vistos. 1) Em relação ao pedido de tutela antecipada dos requeridos para majoração dos alimentos provisórios, as assertivas e os documentos acostados aos autos não são suficientes para conferir a plausibilidade ao argumento da parte requerida. Os fatos são controvertidos e somente podem ser melhor analisados sob maior produção probatória. Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 2) Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, justificando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão. 3) Sem prejuízo, digam se possuem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação, a ser realizada de forma virtual pelo Conciliador da Vara. Em caso positivo, fica consignado, desde já, que a audiência será realizada através de videoconferência, pelo Sistema Teams, através de reunião previamente agendada por servidor da 6.ª Vara da Família e Sucessões da Comarca de Guarulhos. Nesse caso, as partes deverão indicar os e-mails e telefones de contato das partes e advogados, para encaminhamento do link da reunião. O link para acesso à reunião será encaminhado aos e-mails indicados pelas partes e advogados, devendo os mesmos responderem ao e-mail confirmando seu recebimento e indicando telefones de contato. 4) Alternativamente, digam se possuem interesse no julgamento antecipado da lide. 5) Fls. 69/76 e documentos: ciência aos requeridos. Int. - ADV: MAYARA MENDES SILVA (OAB 533368/SP), MAYARA MENDES SILVA (OAB 533368/SP), PATRICIA DA COSTA SANTOS (OAB 446438/SP)
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