Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005682-35.2026.8.26.0477 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.P.S.P. - Vistos. Em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, emende a inicial para: 1) apresentar comprovante de residência recente em seu nome (conta de consumo: água, luz, telefone ou cartão de crédito), uma vez que o documento de fl. 19 está em nome de terceiro; 2) juntar a sentença e certidão de trânsito em julgado do título que fixou a obrigação alimentar. 3) comprovar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para citação da requerida. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA CAVALCANTE TIBURCIO (OAB 106085/SP)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.