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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005681-69.2025.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.A.S.S. - J.C.P.S. - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial da ação de Fixação movida por Josélia Aparecida dos Santos da Silva em face de José Carlos Pires da Silva. Consequentemente, revogo os alimentos provisórios que foram deferidos em sede de tutela de urgência. Sucumbente a parte autora, condeno o(a) requerente às custas e demais despesas processuais, assim como aos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa, ressalvado o fato de ser ele(a) beneficiário(a) da Justiça Gratuita. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: FERNANDA DE ALMEIDA VELOZO (OAB 26445/MS), SILVIA RAMONA DE ALMEIDA VELOZO (OAB 17747/MS), MARTHA PEREIRA DOS SANTOS GALLI (OAB 72173/SP)
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