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TJSP · Foro de Penápolis - 2ª Vara
Processo 1005674-49.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourival Lopes Gimenez - Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer. O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC). Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, os autos serão arquivados, sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. - ADV: FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP)
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