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2026-09-16 · TJSP
Processo 1005672-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anthony de Almeida Santos Silva - Colégio Alicerce Ensino Fundamental I Ltda - Epp - - Instituto Alicerce de Educação Ltda - Vistos. Fl. 321/322: A instituição credora concorda com o depósito judicial de R$ 5.062,11 para fins de encerramento da demanda. Isto posto, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no Artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE, de imediato, em favor do patrono dos requeridos, referente ao valor de R$ 5.062,11 conforme dados bancários de fl. 322. Inexistindo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São Paulo, 14 de setembro de 2026. LARISSA LEAL ELIAS LAMBLET Juiz(a) de Direito (assinatura digital) - ADV: DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), LEANDRO IZIDORO DE MELO (OAB 468390/SP)
2026-09-15 · TJSP
Processo 1005672-92.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anthony de Almeida Santos Silva - Colégio Alicerce Ensino Fundamental I Ltda - Epp - - Instituto Alicerce de Educação Ltda - MINISTÉRIO PÚBLICO Vistos. 1.Fl. 317/320: Depósito judicial de R$ 5.062,11 pelo autor, referente aos honorários de sucumbência, para fins de extinção. 2.Cuidando-se de valor incontroverso, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico, de IMEDIATO, em favor da instituição credora (R$ 5.062,11), que deverá providenciar formulário próprio com indicação de CPF/CNPJ do titular da conta indicada para transferência - esclarecendo se trata de conta corrente ou poupança - (a conta deverá ser de titularidade do próprio beneficiário ou seu advogado), observando-se, ainda, que a procuração deve conceder poderes para receber e dar quitação, caso não haja nos autos. 3.Manifeste-se a parte exequente para fins de extinção. 4.O silêncio será tratado como concordância para os fins do Art. 924, II do CPC. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO. Int. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Larissa Leal Elias Lamblet Juiz(a) de Direito (assinatura digital) D A T A Em 09 de setembro de 2026, recebi estes, com o r. despacho supra. Eu, digitei. - ADV: ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), LEANDRO IZIDORO DE MELO (OAB 468390/SP), ALEXANDRE PANARIELLO (OAB 200312/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP), DANIEL ROSSI NEVES (OAB 199789/SP)