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1005672-71.2026.8.26.0224

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS DA COMARCA DE GUARULHOS

    Processo 1005672-71.2026.8.26.0224 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Primaveras Serviços Ltda. - Int.-se a parte embargante para, no prazo de 10 dias, se manifestar sobre a impugnação aos embargos e documentos juntados. Sem prejuízo, informem as partes, no mesmo prazo, se possuem interesse na produção de provas, justificando, objetivamente, a relevância e pertinência, sob pena de preclusão. Nesse ponto, desde já esclareço que, conforme definido pela jurisprudência pacífica colendo Superior Tribunal de Justiça, em tese já publicada na 158º edição do Jurisprudência em Teses de tal órgão: A certidão de dívida ativa - CDA goza de presunção de certeza e liquidez, assim, compete aoexecutadooônusde juntar aos autos executório fiscal a cópia de peças do processo administrativo capaz de ilidir tal presunção (art. 41 da LEF). (por todos: AgInt no AREsp n. 1.217.289/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/4/2018;AgInt no AREsp n. 1.135.936/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2018;AgRg no REsp n. 1.565.825/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 17/12/2015) Assim, não será deferida ordem judicial para que a Fazenda Pública junte aos autos cópia do procedimento administrativo sobre o débito aqui discutido, devendo tal diligência ser providenciada pela parte executada, se assim entender necessário. Se o documento for essencial à comprovação das alegações da parte e não estiver nos autos, o fato será presumido contra a parte que tinha o ônus de juntar o documento. Intime(m)-se. - ADV: FABIO BOCCIA FRANCISCO (OAB 99663/SP)

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