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1005669-85.2024.8.11.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 E-mail: veje.barragarcas@tjmt.jus.br - Telefone:(66) 3402-4400 Processo: 1005669-85.2024.8.11.0004 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para manifestar em relação ao documento de id n. 248400418, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Observação: Caso seja confirmado o pagamento do alvará, deverá ser informado o saldo devedor remanescente, para fins de prosseguimento da execução, mediante penhora da remuneração do executado, nos termos da decisão de ID nº 248106238. (Assinado Digitalmente)

  2. Intimação

    TJMT · JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO JUIZADOS ESPECIAIS DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 E-mail: veje.barragarcas@tjmt.jus.br - Telefone:(66) 3402-4400 Processo: 1005669-85.2024.8.11.0004 Nos termos da legislação vigente e do art. 385, § 1º, e 386 da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXEQUENTE para manifestar em relação ao documento de id n. 248400418, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento dos autos. Observação: Caso seja confirmado o pagamento do alvará, deverá ser informado o saldo devedor remanescente, para fins de prosseguimento da execução, mediante penhora da remuneração do executado, nos termos da decisão de ID nº 248106238. (Assinado Digitalmente)

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