Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial de Presidentes - Praça da
Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 · Despacho
DESPACHO
Nº 1005667-87.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Anahi Gomes Custodio do Nascimento - considerando estar o v. acórdão em harmonia com o julgamento do mérito do Tema n. 1.019/STF, e assente com o decidido no Tema n. 1.307/STF, em cumprimento, respectivamente, ao disposto no art. 1.030, inc. I, al. "b" e no art. 1.030, inc. I, al. "a" c.c. art. 1.035, § 8º, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 268-274, prejudicado o pedido de atribuição de efeito suspensivo. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Márcio Antonio de Godoy (OAB: 191802/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
TJSP · Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial de Presidentes - Praça da
Sé, s/nº - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309 · Despacho
DESPACHO
Nº 1005667-87.2020.8.26.0053/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: São Paulo Previdência - Spprev - Agravante: Estado de São Paulo - Agravada: Anahi Gomes Custodio do Nascimento - Assim, considerando estar o v. acórdão em harmonia com os julgamentos acima mencionados, em cumprimento ao disposto no art. 1040, inc. I, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso extraordinário interposto às fls. 186-210. Após a publicação, proceda a secretaria à imediata unificação deste incidente ao processo principal. Int. São Paulo, 8 de setembro de 2026. LUCIANA ALMEIDA PRADO BRESCIANI Desembargadora Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Luciana Bresciani (Pres. Seção de Direito Público) - Advs: Tathiana de Haro Sanches Peixoto (OAB: 171284/SP) (Procurador) - Márcio Antonio de Godoy (OAB: 191802/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309