2026-09-16 · TJSP
Processo 1005667-71.2023.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Rosane de Andrade Tarcha - Rosa Paula Christo - Vistos. O cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital, ainda que o processo seja físico, consoante art. 1286 das NSCGJ, a fim de proporcionar maior celeridade processual. Assim, tendo em vista o trânsito em julgado, o interessado deverá realizar requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, por meio do peticionamento eletrônico. O procedimento a ser adotado pelo advogado, consoante Comunicado CG nº 438/2016, é o seguinte: "No portal E-SAJ escolher a opção 'Petição Intermediária de 1º Grau', categoria 'Execução de Sentença' e selecionar a classe, conforme o caso: '156 - Cumprimento de Sentença' ou '157 - Cumprimento Provisório de Sentença' ou '12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública'." Ao avançar, surgirá a tela "Cadastrar partes e/ou advogados". Nesta tela, deverá o advogado marcar o nome do exequente e selecionar o tipo de participação "exequente". Deverá também marcar o nome do executado e selecionar o tipo de participação "executado". Por fim, deverá declarar que as informações correspondem aos dados de TODAS AS PARTES do requerimento (exequente e executado). Aguarde-se por 30 (trinta) dias. Na inércia ou havendo pedido de cumprimento de sentença por peticionamento eletrônico, arquivem-se estes autos. Cumpra-se até o esgotamento, sendo despicienda qualquer certificação de decurso de prazo acerca do acima determinado, por não se tratarem de prazos preclusivos. Intime-se. - ADV: CAROLINE SILVA FERREIRA (OAB 399469/SP), ANTONIO CARLOS BIAZOTTO FILHO (OAB 413371/SP), VALDIVINO FERREIRA JUNIOR (OAB 450802/SP)