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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública
Processo 1005661-75.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - José Hamilton dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela coautora Margarida Rodrigues, a qual, reconhecendo o débito relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais fixados em sede recursal no valor de R$ 986,81, requer o parcelamento do montante em 06 (seis) vezes, com desconto em folha de pagamento. Instada a se manifestar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo permaneceu silente. Decido. O pedido de parcelamento não comporta acolhimento. Em que pese a boa-fé da devedora ao buscar a satisfação do débito, o Código de Processo Civil, em seu art. 916, § 7º, veda expressamente a aplicação do parcelamento (moratória legal) às decisões definitivas em fase de cumprimento de sentença. O instituto da moratória é restrito ao processo de execução de título extrajudicial, não sendo admitido na fase de cumprimento de sentença por força da vedação legal supracitada. Ademais, no sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), a celeridade e a especialidade do rito não comportam a dilação pretendida sem a concordância expressa do credor, o que não ocorreu no caso em tela ante a manifestação da ré a fls. 356/357. Portanto, INDEFIRO o pedido de parcelamento formulado a fls. 349 dos autos. Deverá a parte interessada prosseguir com a satisfação do crédito pelo valor integral, manifestando-se em 10 dias. No silêncio, aguarde-se manifestação no arquivo. Intimem-se. - ADV: JOSE CARLOS JARDIM PEREIRA (OAB 326989/SP)