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TJSP · Foro de Praia Grande - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005660-74.2026.8.26.0477 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria de Fatima Albuquerque Fialho - Vistos. A fim de melhor aferir a competência deste juízo, em face da vedação legal de escolha aleatória de foro (art. 63, § 5.º do CPC), apresente a requerente comprovante de residência recente em seu nome, assim como comprovante de residência em nome do falecido contemporâneo à data do óbito (conta de consumo: água, luz, telefone ou cartão de crédito), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Em igual prazo, sob pena de indeferimento, emende a inicial para: 1) Esclarecer a inclusão de Edmilson, Mauro e Maurício no polo ativo da ação, uma vez que numa primeira análise, verifica-se que não são herdeiros do falecido; 2) Apresentar certidão estadual negativa de distribuição anterior de ação de inventário. Regularizados, tornem. Intime-se. - ADV: CLAUDIO CANDIDO LEMES (OAB 99646/SP)
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