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TJSP · Foro de Votorantim - Vara Criminal
Processo 1005658-65.2025.8.26.0663 - Autorização judicial - Viagem ao Exterior - M.C.M.R. - C.C.M. - C.E.L.R. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para SUPRIR O CONSENTIMENTO PATERNO de CARLOS EDUARDO LOPES RIBEIRO, autorizando a geniotra da menor MANUELA CASSANIGA MALERBA RIBEIRO a praticar todos os atos necessários perante a Polícia Federal e demais órgãos competentes para a emissão do passaporte da adolescente, independentemente autorização paterna. Consigno que a presente autorização refere-se exclusivamente à emissão do passaporte, não constituindo autorização automática para viagem internacional. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, diante da natureza do procedimento de jurisdição voluntária e da inexistência de resistência efetiva ao pedido. Expeça-se o alvará competente. Transitada em julgado, expeça-se a certidão de honorários (fls 13 e 108). Após, arquivem-se observadas as formalidades legais. - ADV: EDUARDO MIGUEL DE ARRUDA CAMPOS NETO (OAB 484491/SP), EDUARDO MIGUEL DE ARRUDA CAMPOS NETO (OAB 484491/SP), ISABEL CRISTINA VIEIRA LIRA (OAB 135211/SP)
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