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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional de Vila Mimosa - 1ª Vara Cível
Processo 1005658-56.2025.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - 46.339.342 Ailton Quirino Cardoso Junior - CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR suscitada e DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL para o processamento e julgamento da presente causa, com fulcro no art. 109, inciso I, da Constituição Federal e no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Por conseguinte, determino as seguintes providências: a) proceda o Cartório às anotações de estilo no sistema informatizado para a remessa destes autos eletrônicos a uma das Varas Federais da Subseção Judiciária de Campinas/SP, competente para processar e julgar o feito, nos termos do art. 64, § 3º, do Código de Processo Civil; b) conservem-se os efeitos das decisões proferidas por este Juízo até manifestação do Juízo Federal competente, nos moldes do art. 64, § 4º, do Código de Processo Civil; c) dê-se baixa na distribuição deste Juízo Estadual após a efetiva remessa dos autos. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: GILMAR PEREIRA DA CRUZ (OAB 286153/SP), JORGE MATTAR (OAB 147475/SP)