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1005658-11.2025.8.26.0099

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Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Bragança Paulista - 4ª Vara Cível

    Processo 1005658-11.2025.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.I.L.A.F.I.S.P.S.F. - G.A.T.L. - - G.A.T. - - V.L.P.C. - Vistos. Fl. 542: DEFIRO a expedição de mandado de constatação, penhora e avaliação do veículo VW T Cross, cor preta, placa RMF6D89, registrado em nome do executado Gilvan Aparecido de Toledo Leme (fl. 537). No prazo de 05 (cinco) dias, a exequente deverá comprovar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça (R$ 115,26), para o cumprimento do mandado de constatação, penhora e avaliação do bem móvel. UPJ: Com o recolhimento, expedir e encaminhar o mandado para cumprimento no endereço da citação (fl. 129). No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Caso necessário, fica autorizada ordem de arrombamento, observados os requisitos legais e constitucionais, e requisição de força policial, sendo vedado ao oficial de justiça devolver o mandado por falta de referidas providências. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o disposto no art. 212, § 2º, do CPC. Com o cumprimento da diligência, intimem-se as partes sobre o valor da avaliação, na pessoa de seus patronos, mediante publicação na imprensa oficial. Cabe à exequente, informar se pretende a adjudicação do bem eventualmente penhorado, efetuando o depósito em juízo de eventual diferença entre a quantia do débito e o valor do bem constrito. Salienta-se que constitui ônus do detentor do veículo informar a localização do bem para a realização da penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com a incidência de multa de 01 (um) salário-mínimo. DEFIRO, ainda, a inclusão de restrição de transferência do veículo, pelo sistema Renajud. Para tanto, a exequente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o recolhimento da taxa judiciária correspondente (R$ 38,42). Com o recolhimento, encaminhem-se os autos para as providências cabíveis. No mais, encaminhem-se os autos à UPJ para expedição do mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, conforme determinado pela decisão de fls. 429/431. Int. Bragança Paulista, 04 de setembro de 2026. - ADV: ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC), ANDERSON ATANAZIO FLEMING (OAB 454629/SP), OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOS (OAB 31898/SC)

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