Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Carapicuíba - 4ª Vara Cível
Processo 1005657-05.2026.8.26.0127 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Merci Camargo Munhos - - Marcia Munhos Santos - - Mara Camargo Munhos - - Meire Camargo Munhoz - - Miriam Camargo Munhos - - Gabriel Porto Munhos - - Marcela Porto Munhos - - Marcel Porto Munhos - - Gabriela Porto Munhos - - Marcelo Lopes Munhos - - Marcio Lopes Munhos - - Raphael Porto Munhos - - Raphaela Porto Munhos - - Alessandra Regina da Cunha de Carvalho - - Anderson Teixeira dos Santos - - Jefferson Camargo dos Santos - - Michele Camargo da Silva - - Jessica Ramos Munhoz - - Joice Ramos Munhoz - - Maycon Guilherme Santana Munhoz - Vistos. Cuida-se de ação de alvará judicial proposta por Maycon Guilherme Santana Munhoz e outros, visando ao levantamento dos saldos porventura existentes a título de PIS/PASEP, FGTS e valores depositados em contas bancárias em nome do falecido Marcio Camargo Munhoz. Foram acostados alguns documentos à inicial. Embora haja necessidade de complementação, antes de determinar sua juntada, mostra-se recomendável confirmar a existência e o montante dos valores em nome do falecido. Ante o exposto, expeçam-se ofícios à Caixa Econômica Federal, pelos setores responsáveis, para que informe a existência e os saldos atualizados de eventuais contas vinculadas ao FGTS e ao PIS/PASEP em nome do falecido. Realize-se pesquisa pelo SISBAJUD para verificar a existência de ativos financeiros em nome do falecido, bloqueando-se, desde logo, eventual saldo encontrado, até ulterior deliberação. Com a juntada das respostas, intimem-se os requerentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre os valores localizados. Após, dê-se vista ao Ministério Público, diante da existência de interessado menor. Cumpre salientar que sendo localizados saldos e havendo requerimento para expedição de alvará, os documentos complementares serão solicitados pelo Juízo e deverão ser juntados de forma integral, vez que a juntada parcial não será eficaz à célere tramitação do processo, gerando serviço desnecessário ao cartório e ao juízo. Int. - ADV: MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP), MARIA ERINALDA PEREIRA TEOTÔNIO (OAB 328350/SP)