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TJSP · 2ª Vara Cível - Mogi das Cruzes
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; margin: 0; padding: 0; text-align: justify; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; word-break: normal; hyphens: manual; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; word-break: keep-all; overflow-wrap: anywhere; } .no-break { white-space: nowrap; } .no-break-hyphen { white-space: nowrap; } .ql-align-justify { text-align: justify; text-justify: inter-word; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 1005656‑36.2022.8.26.0361 O Dr. Domingos Parra Neto da 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes/SP, faz saber a ALEXANDRE DAHER ALVES (CPF 556.778.601.82), GUSTAVO DAHER ALVES GARCIA (CPF 096.274.451‑42) e LEOVALDO RIBEIRO DO CARMO (CPF 808.787.091‑34), que CS BRASIL FROTAS LTDA. lhes ajuizou ação de indenização por danos materiais, de procedimento comum, objetivando a quantia de R$3.549,00 (julho/2019), referente à colisão do veículo VW/Saveiro, placa JEB-3033 (conduzido por Gustavo Daher Alves Garcia sob a supervisão de seu pai Alexandre Daher Alves, e de propriedade de Leovaldo Ribeiro do Carmo), contra o veículo Chevrolet/Onix, placa PRW7947, de propriedade da CS Brasil Frotas, a qual deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros moratórios desde a data do acidente, bem como sejam os requeridos condenados ao pagamento das demais cominações legais. Estando os requeridos em local ignorado, foi deferida a citação por edital, para que em 15 dias, a fluir dos 20 dias supra, ofereçam contestação, sob pena de presumirem‑se como verdadeiros os fatos alegados. Não sendo contestada a ação, os requeridos serão considerados revéis, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente, afixado e publicado. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Mogi das Cruzes, aos 12 de junho de 2026
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