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TJSP · Foro de Valinhos - 1ª Vara
Processo 1005655-91.2021.8.26.0650 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Larissa Guiraldeli - - André Luís Martins - Alternativa Serviços e Terceirização Em Geral Ltda - R4C Assessoria Empresarial Ltda - Ante o noticiado pelo Administrador Judicial (escorreita relação do crédito no edital/relação de credores), com expressa concordância do Ministério Público e da habilitante, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, pela perda superveniente do interesse processual. Sem custas nem honorários. Com o trânsito em julgado, em nada mais sendo requerido no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos, anotando-se o necessário. Intime-se. - ADV: THATIANA HELENA DE OLIVEIRA PONGITORI CAMPOS (OAB 216694/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), ANDRÉ LUÍS MARTINS (OAB 192232/SP), ANDRÉ LUÍS MARTINS (OAB 192232/SP), MARIVALDO ANTONIO CAZUMBA (OAB 126193/SP)
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