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Tribunal
TJSP
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Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO
Nº 1005654-89.2026.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Francisco Bezerra Patricio - Magistrado(a) Fernando de Oliveira Mello - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECURSO INOMINADO. IMPOSTO DE RENDA. RRA. BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO-FUNDEB. ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO INOMINADO DA FAZENDA PÚBLICA CONTRA SENTENÇA QUE RECONHECEU O ART. 12-A DA LEI Nº 7.713/1988 QUANTO ÀS PARCELAS DE BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS E ABONO-FUNDEB PAGAS EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO VENCIMENTO, EXCLUINDO DA CONDENAÇÃO AS PAGAS NO PRÓPRIO EXERCÍCIO (ART. 12-B); A RECORRENTE IMPUGNA APENAS O ABONO-FUNDEB, POR ENTENDÊ-LO SEMPRE SUJEITO AO ART. 12-B, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DE PAGAMENTO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOSE O ABONO-FUNDEB ESTÁ ESTRUTURALMENTE EXCLUÍDO DO ART. 12-A, INDEPENDENTEMENTE DO EXERCÍCIO DE PAGAMENTO.III. RAZÕES DE DECIDIRA DISTINÇÃO TEMPORAL ENTRE OS REGIMES JÁ OBSERVADA NA SENTENÇA PERMANECE INCONTROVERSA, POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, NÃO COMPORTANDO REEXAME.A LIQUIDAÇÃO ADMINISTRATIVA DEPENDER DE FECHAMENTO CONTÁBIL AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO NÃO ALTERA O PERÍODO A QUE O RENDIMENTO EFETIVAMENTE SE REFERE.O CRONOGRAMA ADMINISTRATIVO DE PAGAMENTO NÃO AFASTA O ART. 12-A QUANDO COMPROVADO DESEMBOLSO EM ANO-CALENDÁRIO POSTERIOR AO DAS COMPETÊNCIAS, SOB PENA DE DISTORCER A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA (TEMAS 368/STF E 351/STJ).OS CONSECTÁRIOS COMPORTAM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO, POR MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA, COM RETORNO AOS CRITÉRIOS INFRACONSTITUCIONAIS A PARTIR DE 09/09/2025 (EC Nº 136/2025).IV. DISPOSITIVO E TESERECURSO DESPROVIDO, COM AJUSTE NOS CONSECTÁRIOS LEGAIS.TESE DE JULGAMENTO: "1. A DISTINÇÃO TEMPORAL ENTRE OS ARTS. 12-A E 12-B NÃO IMPUGNADA ESPECIFICAMENTE PERMANECE INCONTROVERSA. 2. A LIQUIDAÇÃO ADMINISTRATIVA VINCULADA AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO NÃO EXCLUI ESTRUTURALMENTE O ART. 12-A, SE COMPROVADO PAGAMENTO EM EXERCÍCIO POSTERIOR À COMPETÊNCIA. 3. OS CONSECTÁRIOS COMPORTAM ADEQUAÇÃO DE OFÍCIO, COM RETORNO AOS CRITÉRIOS INFRACONSTITUCIONAIS A PARTIR DE 9/9/2025."DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI Nº 7.713/1988, ARTS. 12-A E 12-B; LEI Nº 9.099/1995, ARTS. 46 E 55; ADCT, ART. 97, §§ 16 E 16-A; EC Nº 113/2021; EC Nº 136/2025.JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: STF, TEMA 368; STJ, TEMA 351; STF, TEMA 810; STJ, TEMA 905; TJSP, RECURSO INOMINADO CÍVEL 1001908-51.2026.8.26.0071, REL. DANILO MANSANO BARIONI, 3ª TURMA RECURSAL DE FAZENDA PÚBLICA, J. 05/05/2026. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Osmar Fernandes Matarezzi (OAB: 241862/SP) - 16º Andar, Sala 1607
TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · VISTA
VISTA
Nº 1005654-89.2026.8.26.0405 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Osasco - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrido: Francisco Bezerra Patricio - SESSÃO VIRTUAL - PERÍODO DE 01 A 8/9/2026 - SISTEMA E-SAJ- Gabinete 4 - 1ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Colégio Recursal - EXMO. SR. RELATOR DR. FERNANDO DE OLIVEIRA MELLO 1) Ficam intimados os i. patronos das partes e demais habilitados que eventual oposição ao julgamento virtual deverá ser realizada na forma de pedido de destaque (segundo o procedimento disponível para consulta no manual indicado no site do E. TJSP) , e NÃO por peticionamento nos autos digitais e por e-mail (sob pena de não conhecimento do pedido), CASO EM QUE O PROCESSO SERÁ JULGADO EM SESSÃO PRESENCIAL 2) Caso haja interesse na sustentação oral de modo PRESENCIAL, deverá requerer a oposição ao julgamento de modo virtual por meio de PEDIDO DE DESTAQUE (de acordo com as instruções do site https://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/Timbrado-PETIC_ELETRONICO-Acompanhamento_de_Julgamento_Virtual_25.09.2025.pdf, no prazo de 48 horas antes do início da virtual já designada, nos termos do artigo 11, II, da Resolução 984/2025, a fim de que o processo seja excluído da pauta de julgamento virtual e incluído na pauta da próxima sessão presencial, com inscrição prévia após a publicação da pauta. 3) Outrossim, se mantido o JULGAMENTO VIRTUAL, o patrono interessado poderá também se valer da faculdade do artigo 12 da Resolução 984/2025, com o envio de arquivo digital com a sustentação oral, através de peticionamento eletrônico nos autos sob a classe 10009181 - Sustentação Oral, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, a fim de que o pedido possa ser conhecido. - Advs: Osmar Fernandes Matarezzi (OAB: 241862/SP) - 16º Andar, Sala 1607