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Tribunal
TRF1
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Período
set/2026
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Intimação
TRF1 · Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO · Decisão
Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Formosa-GO Subseção Judiciária de Formosa-GO 1005654-30.2026.4.01.3506 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA MARIA VIEIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: EMERSON MARQUES TOMAZ DE SOUZA - GO54450 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Valor da Causa. Nos termos do art. 292 c/c 319, V, CPC, o valor da causa é requisito da petição inicial e deve corresponder ao proveito econômico almejado pela parte autora com o ajuizamento da ação. No presente caso, entretanto, o valor atribuído à causa não corresponde aos valores cujo pagamento a parte demandante requer, notadamente quanto ao disposto no art. 292, §§ 1º e 2º, CPC. É que o valor da causa, como se sabe, em se cuidando de prestações de trato sucessivo, deve considerar a soma das parcelas vencidas (até o ajuizamento da ação) com as 12 (doze) primeiras parcelas vincendas, por força do que apregoa o art. 292, §§ 1º e 2º, do CPC. Assim, com espeque no art. 321, CPC, determino que a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, emende a petição inicial, corrigindo o valor atribuído à causa. Em sendo atendida a(s) emenda(s) acima determinada(s), Cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar contestação e juntar aos autos cópia do processo administrativo e outro (s) documento (s) de prova caso o (s) tenha (m). Em seguida, caso haja necessidade, inclua-se o presente processo em pauta de audiência de conciliação e instrução, a ser realizada nos termos do art. 16, § 1º, c/c art. 26, da Lei 12. 153/2009. Desde já as partes ficam cientificadas de que deverão comparecer à audiência acompanhadas das testemunhas a serem ouvidas, em número máximo de 03 (três), independentemente de prévia intimação. Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Formosa/GO, data do registro eletrônico. Juiz Federal