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TJMG · Vara da Faz. Púb., Empresarial, Reg. Púb e Acidentes do Trab. da Comarca de Ribeirão das Neves · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1005653-07.2026.8.13.0231/MG AUTOR: JOAO MARCOS ALVES CREPALDE ADVOGADO(A): CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB SP403110) DESPACHO Vistos etc. Defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte autora para a devida emenda à petição inicial. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias, improrrogáveis, contados a partir da regular intimação deste ato, para o integral cumprimento das determinações de emenda constantes nos autos. Fica a parte autora advertida de que o transcurso do prazo sem a devida e integral manifestação ensejará o indeferimento da petição inicial, com a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Geral. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para as providências cabíveis.
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