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TJSP · Foro de Caraguatatuba - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1005651-84.2015.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Jeane Rodrigues Albachiara - - Eduardo Albachara Filho - Vistos. Defiro o pedido. Cabível a sucessão requerida, na forma do art. 130 e 131, I, ambos do CTN, em relação à cobrança do(s) crédito(s) tributário(s). Providencie a Serventia as anotações necessárias com a baixa no nome da parte executada no "Histórico de Partes", consignando a movimentação específica (cod. 1), bem como a inclusão de Adriano Passos da Silva, CPF 162.894.708-09, Fabiana do Prado, CPF 317.408.918-21, no polo passivo da execução. Cite-se a parte executada, atual figurante do polo passivo, via postal, no endereço indicado. Resultando a citação infrutífera intime-se a parte exequente para que requeira em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta). Decorrido in albis o prazo acima assinalado, arquive-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Citada a parte executada e decorrido o prazo sem o pagamento do débito, bem como sem oferecimento de bens à penhora, certifique-se e intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente os autos, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80. Intimem-se. - ADV: LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP), LUCIANA RODRIGUES PRETO (OAB 276983/SP)
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