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TJSP · Foro Regional VII - Itaquera - 1ª Vara da Família e Sucessões
Processo 1005651-72.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.A.A.R. - Verifica-se que o réu foi citado por edital, tendo sido nomeado Curador Especial para a defesa de seus interesses, na pessoa do Dr. VALDETÉRIO DALTRO FERRARO, OAB/SP nº 490.911. O patrono nomeado foi regularmente intimado para apresentação de contestação, inclusive por correspondência, permanecendo inerte, sem oferecer defesa ou apresentar qualquer justificativa para o descumprimento do encargo assumido. A atuação do Curador Especial constitui medida indispensável à preservação do contraditório e da ampla defesa da parte citada fictamente, não sendo possível o prosseguimento regular do feito sem a efetiva representação processual do requerido. Diante da inércia verificada, dispenso o Curador Especial anteriormente nomeado e determino a expedição de novo ofício à Defensoria Pública em substituição, e nomeação de novo Curador Especial ao requerido MAYCON, observadas as regras de nomeação vigentes. Após a indicação e compromisso do novo Curador Especial, intime-se para apresentar contestação no prazo legal. - ADV: VALDETÉRIO DALTRO FERRARO (OAB 490911/SP)
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