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TJSP · Foro de Salto - 3ª Vara
Processo 1005650-14.2025.8.26.0526 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.B. - C.M.B. - Conforme consta às fls. 193, pelo Setor Técnico foi designado o dia 08 de setembro de 2026 para entrevista social com as partes. Ocorre que a data agenda é feriado municipal e não haverá expediente forense. O artigo 214, do CPC, diz que durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais. Destaca-se que as exceções mencionadas no texto legal não se aplicam aos autos. Desse modo, determino a remessa dos autos ao Setor Técnico (Social) para novo agendamento da entrevista. Oficie-se ao IMESC para designação de data para realização da perícia. Observe-se fls. 199/198. - ADV: AMANDA OLIVEIRA VEIGA (OAB 454608/SP), GISLAYNE NOEMI NORONHA DE GODOY ASSUMPÇÃO (OAB 412727/SP)
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