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TJSP · Foro de Praia Grande - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 1005649-45.2026.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fixação - C.L.F.N. - Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, do CPC. Custas pela autora. Para comprovação da arguida pobreza deverá a autora trazer aos autos: a) suas últimas 3 declarações de IR ou prova de que não constam declarações na base de dados da Receita; b) relatório registrato acompanhado dos extratos de TODAS as contas nele indicadas, pelo período de 60 dias; c) últimas 3 faturas de seus cartões de crédito. Ciência ao MP. Publique-se e intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 416918/SP)
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