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1005646-71.2026.8.11.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Citação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, LOTEAMENTO SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-906 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES NEGRAO NOGUEIRA PROCESSO n. 1005646-71.2026.8.11.0004 Valor da causa: R$ 38.776,48 ESPÉCIE: [Usucapião Extraordinária]->USUCAPIÃO (49) POLO ATIVO: Nome: LUCIANA NEVES E SILVA Endereço: Avenida Ministro João Alberto, 173, Setor João Rocha, Pontal Do Araguaia - MT - CEP: 78698-000 Nome: DILERMANDO VILELA GARCIA FILHO Endereço: Barra do Garças, S/N, Centro, Barra do Garças - MT - CEP: 78600-000 POLO PASSIVO: Nome: IMOBILIARIA PONTALESTE LTDA Endereço: Avenida Universitária, 3, Maria Joaquina I, Pontal Do Araguaia - MT - CEP: 78698-000 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO EDITAL DE TERCEIROS, INTERESSADOS, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A Autora exerce posse mansa, pacífica, contínua e ininterrupta sobre o lote urbano nº 01, Quadra 010, Setor Maria Joaquina I, com área de 371,98 m2, conforme discriminado na Certidão do CRI 1º Ofício e Memorial descritivo em anexo). O imóvel encontra-se devidamente individualizado sob a matrícula nº 46.379 do Cartório de Registro de Imóveis de Barra do Garças –MT, atualmente registrada em nome da empresa IMOBILIÁRIA PONTALESTE LTDA requerida. O antecessor do Autor adquiriu o imóvel em 08 de julho de 2006, mantendo posse contínua e sem oposição, conforme compromisso de compra e venda anexo; até a transferência a Autora em janeiro do ano de 2026, conforme compromisso de compra e venda anexo. Desde então, a posse jamais sofreu contestação, somandose os períodos possessórios de 20 (vinte ) anos. Importante destacar a existência de bloqueio na matrícula, decorrente de Ação Civil Pública que tramita no Juizado Especial Cível sob o Nº 4114.26.2019.8.11.0004, relacionada à infraestrutura do loteamento; sem que tal fato impeça a aquisição originária da propriedade por usucapião. DECISÃO: Id. 245992068. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). Eu, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu AMANDA MOREIRA DOS SANTOS, digitei. BARRA DO GARÇAS - MT, 09 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) ÉSIO MARTINS DE FREITAS Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.

  2. Intimação

    TJMT · 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS

    IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 152, VI do CPC e do artigo 49 CNGC, impulsiono estes autos para que nos termos se proceda, via matéria de imprensa, a intimação da parte autora para efetuar o pagamento da diligência do(a) oficial(a) de justiça, no valor de R$ 34,58 (trinta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) quantia esta que deverá ser recolhida através de guia disponibilizada junto ao 'site' do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de Serviços>Guias>Emitir Guia>Diligência, apresentando cópia do comprovante de depósito nos autos em epígrafe, em 15 (quinze) dias a partir da presente intimação. [FINALIDADE: Expedir Mandado de Citação na Rua Esmeralda s/n, Maria Joaquina I, Pontal do Araguaia-MT, CEP: 78698-000]

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