Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de São Caetano do Sul - 4ª Vara Cível
Processo 1005644-84.2025.8.26.0565 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Alexandre Meloni e Benedita Rosa Meloni - Maria Tereza Massiero Tozatto - - Silvio Carlos Massiero - - Rui Luiz Massiero - - Dalva Aparecida Massiero Battistin e outro - Vistos. Defiro a realização das pesquisas de endereços, que não foram efetivadas, via Petrus, visando a localização de endereços atualizados das pessoas acima indicadas. Após a conferência do recolhimento das taxas, providencie a Serventia o necessário. Para atendimento às exigências do art. 256, §3º do CPC, se ainda não acessados, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício às concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto e luz deste Estado, para que prestem informações quanto às pessoas que constam do polo passivo da ação. Determino à parte exequente providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 (cinco) dias. Ressalto que deverá a parte interessada instruir os pedidos/ofícios com os dados da parte ré exigidos por cada órgão público e/ou empresa de serviço público. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, preferencialmente por via eletrônica (saocaetano4cv@tjsp.jus.br) ou física no endereço indicado no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo, ficando a seu cargo eventuais despesas cobradas pelo informante. Com as respostas, dê-se ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não diligenciados. Tratando-se a parte ré/executada de pessoa jurídica, que tem o dever de atualização de endereço perante a junta e o fisco, providencie a parte autora/exequente a juntada da certidão completa perante a Junta Comercial, se ainda não juntada. Int. - ADV: DANIELA MORA TEIXEIRA (OAB 183058/SP), DANIELA MORA TEIXEIRA (OAB 183058/SP), DANIELA MORA TEIXEIRA (OAB 183058/SP), DANIELA MORA TEIXEIRA (OAB 183058/SP), MICHEL COSTA (OAB 216081/SP), CLAUDINEI MARTINS ROQUE (OAB 260949/SP)