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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA DECISÃO Processo: 1005643-70.2020.8.11.0055. EXEQUENTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUN DE TANG DA SERRA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA 1. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença de obrigação de fazer. 2. INTIME-SE o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a efetiva implementação da decisão judicial nos sistemas de folha de pagamento e gerenciamento de margem consignável, passando a considerar a remuneração bruta (vencimento acrescido das vantagens pecuniárias permanentes ou temporárias) como base de cálculo, excluindo-se apenas os descontos obrigatórios por força de lei (imposto de renda e contribuição previdenciária), sob pena de aplicação de multa diária, a qual fixo no valor de R$200,00 (duzentos reais), limitada inicialmente a R$10.000,00 (dez mil reais). 3. INDEFIRO o pedido de exibição de documentos funcionais e financeiros formulado pelo exequente, por ser medida prescindível ao cumprimento da obrigação de fazer e onerosa ao fluxo processual, sem prejuízo de nova análise caso demonstrada a resistência ou descumprimento pontual injustificado. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito. Cumpra-se. Tangará da Serra, datado e registrado no sistema. DIEGO HARTMANN Juiz de Direito