Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 1005635-86.2025.8.26.0286/SP AUTOR: VALMIR LUIZ DE MELO ADVOGADO(A): BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB MG080556) RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB SP086475) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 58, PET1: considerando a manifestação do Sr. Perito, notadamente quanto à necessidade de apresentação de documentos indispensáveis à realização da perícia e à adequada elucidação das questões técnicas submetidas à análise, intime-se a parte ré para que apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação solicitada pelo expert, sob pena de preclusão da prova. Cumpre salientar que o processo civil é regido pelos princípios da cooperação e da boa-fé processual (arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil), incumbindo às partes colaborar para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva. Ademais, nos termos do art. 378 do CPC, ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. A prova pericial constitui meio de prova cuja efetividade depende, em grande medida, da colaboração da parte interessada, especialmente quando os documentos requeridos se encontram sob sua guarda ou disponibilidade. Assim, a recusa injustificada ou a omissão na apresentação da documentação necessária à realização da perícia configura comportamento incompatível com os deveres processuais de cooperação e lealdade. Nesse contexto, fica a parte advertida de que a ausência de apresentação da documentação requerida pelo perito, sem justificativa idônea, acarretará a preclusão da prova pericial por sua exclusiva responsabilidade, prosseguindo-se o feito com os elementos probatórios já constantes dos autos, sem prejuízo da valoração de tal comportamento processual por ocasião do julgamento. Intime-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.