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1005635-86.2025.8.26.0286

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 1005635-86.2025.8.26.0286/SP AUTOR: VALMIR LUIZ DE MELO ADVOGADO(A): BETANIA CRISTINA NUNES DOS SANTOS RODRIGUES (OAB MG080556) RÉU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA ADVOGADO(A): ALBERTO BRANCO JUNIOR (OAB SP086475) DESPACHO/DECISÃO Vistos. evento 58, PET1: considerando a manifestação do Sr. Perito, notadamente quanto à necessidade de apresentação de documentos indispensáveis à realização da perícia e à adequada elucidação das questões técnicas submetidas à análise, intime-se a parte ré para que apresente, no prazo de 15 dias, toda a documentação solicitada pelo expert, sob pena de preclusão da prova. Cumpre salientar que o processo civil é regido pelos princípios da cooperação e da boa-fé processual (arts. 6º e 77 do Código de Processo Civil), incumbindo às partes colaborar para a obtenção de decisão de mérito justa e efetiva. Ademais, nos termos do art. 378 do CPC, ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. A prova pericial constitui meio de prova cuja efetividade depende, em grande medida, da colaboração da parte interessada, especialmente quando os documentos requeridos se encontram sob sua guarda ou disponibilidade. Assim, a recusa injustificada ou a omissão na apresentação da documentação necessária à realização da perícia configura comportamento incompatível com os deveres processuais de cooperação e lealdade. Nesse contexto, fica a parte advertida de que a ausência de apresentação da documentação requerida pelo perito, sem justificativa idônea, acarretará a preclusão da prova pericial por sua exclusiva responsabilidade, prosseguindo-se o feito com os elementos probatórios já constantes dos autos, sem prejuízo da valoração de tal comportamento processual por ocasião do julgamento. Intime-se.

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