Publicações do processo

1005635-43.2025.8.26.0268

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara

    Processo 1005635-43.2025.8.26.0268 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento Provisório de Sentença - L.M.S.O. - - N.V.S.O. - Vistos. A parte exequente formulou requerimentos próprios do rito da prisão civil e, simultaneamente, postulou medidas típicas da execução por expropriação patrimonial. O Ministério Público manifestou-se pela necessidade de esclarecimento acerca da modalidade executiva pretendida, diante da incompatibilidade entre os meios executivos postulados. De fato, a execução de alimentos pelo rito previsto no art. 528, §§ 3º e seguintes, do Código de Processo Civil possui pressupostos e finalidade distintos daqueles inerentes ao rito expropriatório, cabendo ao credor definir a técnica executiva a ser adotada. Assim, acolho a promoção ministerial. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça expressamente se pretende o prosseguimento do feito pelo rito da prisão civil ou pelo rito da expropriação patrimonial, promovendo a adequação dos pedidos à modalidade escolhida. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se. - ADV: LUANA DE LOURDES SOARES (OAB 489563/SP), LUANA DE LOURDES SOARES (OAB 489563/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.