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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XI - Pinheiros - 4ª Vara Cível
Processo 1005635-09.2023.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ABC I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios - Maria Eduarda Felix Rolim (NOME FANTASIA: ROLIM MATERIAIS DE CONSTRUCAO) e outro - Folhas 506/508: Comprovado que a empresária MARIA EDUARDA FELIX ROLIM - CPF nº 070.320.093-36, é individual (fls. 515/516), situação jurídica em que há apenas uma personalidade e patrimônio comungado pelo empresário e a atividade empresarial, havendo distinção de CPF e CNPJ apenas para fins tributários, desnecessária a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Comprovado que trata-se de empresária individual, situação jurídica em que há apenas uma personalidade e patrimônio comungado pela empresária e a atividade empresarial, havendo distinção de CPF e CNPJ apenas para fins tributários, possível o bloqueio incidir também perante a empresa apontada. Realizado o pagamento das despesas, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da empresa MARIA EDUARDA FELIX ROLIM - CPF nº 070.320.093-36, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil. - ADV: FELIPE AUGUSTO NUNES MONEA (OAB 397029/SP), DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP)