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Tribunal
TJSP
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ago/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jundiaí - 3ª Vara Cível
Processo 1005633-52.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Sonia Fernandes Lobo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Posto isso, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Sonia Fernandes Lobo em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, extinguindo o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais, em razão da isenção legal expressamente assegurada pelo art. 129, parágrafo único, da Lei nº 8.213/1991. Sentença não sujeita ao reexame necessário. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: ERAZÊ SUTTI (OAB 146298/SP), DANNYLO ANTUNES DE SOUSA ALMEIDA (OAB 284895/SP), ARETA FERNANDA DA CAMARA (OAB 289649/SP), QUEZIA SUSANNE MOREIRA BIONDI (OAB 525889/SP)