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TJSP · Foro de Santo André - Vara da Infância e da Juventude
Processo 1005630-02.2026.8.26.0554 - Autorização judicial - Seção Cível - D.N.S. - Intime-se a d. Patrona, pela derradeira vez e sob pena de extinção, para no prazo legal juntar: a) procuração devidamente assinada e; b) o documento de pp. 115/150 totalmente preenchido, com firma reconhecida por autenticidade dos responsáveis legais da criança (item "25" de p. 143 e item "13" de p. 150); c) comprovante de conta bancária em nome da criança.E; d) comprovante de residência em nome dos responsáveis legais da criança. Anoto que não houve total preenchimento do formulário, as pp. 130/132, 139/140 e 147/148. Ressalto, ainda, que deverão ser juntados todos os documentos pertinentes e mencionados as pp. 149/150. - ADV: KAROLINE SILVA HOFFMANN (OAB 458661/SP)
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