2026-09-16 · TRF1
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 7ª Vara Federal Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1005629-87.2026.4.01.4000 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR(A): ELVINA ALVES PEREIRA RÉ: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF JUIZ FEDERAL GERALDO MAGELA E SILVA MENESES. S E N T E N Ç A TIPO B Vistos e apreciados. ELVINA ALVES PEREIRA (CPF nº 199.973.703-25) ajuíza ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. No curso da demanda, as partes compuseram amigavelmente o litígio na seara extrajudicial. Concisamente relatado. FUNDAMENTOS: As partes, na petição (ID 2263323754), relataram nos autos do processo a proposta de acordo, que submetem à homologação deste Juízo, nos seguintes termos: "1) A Caixa pagará, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da homologação do acordo pelo juízo, o valor total de R$5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por todos os pedidos contidos na inicial." Diante da autocomposição feita entre as partes, imperiosa é a sua homologação. Sob esses fundamentos, nos termos do art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, homologa-se, para que produza seus efeitos jurídicos, o acordo celebrado entre as partes, nos termos aludidos supra, extinguindo-se o processo com resolução do mérito. Intimem-se as partes para tomarem ciência da presente homologação judicial. Incabível condenação em custas processuais e em honorários advocatícios sucumbenciais. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades de praxe, arquivem-se os autos com a respectiva baixa. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Teresina (PI), 14 de setembro de 2026. Juiz Federal Geraldo Magela e Silva Meneses.