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1005620-52.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005620-52.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.G.F. - A.F.S. e outro - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de declarar a existência de união estável entre a autora e o de cujus, no período compreendido entre 23/01/1992 até o falecimento do companheiro, em 01/06/2023. Sucumbente a parte ré, e tendo em vista que concordou com o pedido da parte autora, arcará com honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa (art. 90, § 4º do CPC), bem como com as custas processuais, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos que se veem nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP), ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP), ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 2ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005620-52.2026.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.G.F. - A.F.S. e outro - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, para o fim de declarar a existência de união estável entre a autora e o de cujus, no período compreendido entre 23/01/1992 até o falecimento do companheiro, em 01/06/2023. Sucumbente a parte ré, e tendo em vista que concordou com o pedido da parte autora, arcará com honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa (art. 90, § 4º do CPC), bem como com as custas processuais, observando-se, contudo, a suspensão da exigibilidade decorrente da gratuidade judiciária (artigo 98, §§ 2o e 3o do CPC), que fica deferida diante dos elementos que se veem nos autos. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP), ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP), ADLA JACI VIANNA (OAB 454583/SP)

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