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TJMG · 4ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1005619-33.2025.8.13.0145/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0038753-44.2020.8.13.0145/MG EXEQUENTE: ANDRADE & SOUTO SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): GUILHERME FREDERICO MATOS PACHECO DE ANDRADE (OAB MG108448) EXECUTADO: SERVE SUL SERVICOS GERAIS EIRELI – EPP ADVOGADO(A): LUCAS FORTUNA FREGUGLIA (OAB MG125547) ADVOGADO(A): KARLA PEREIRA FORTUNA (OAB MG105143) DESPACHO Vistos, etc. 1 - Rejeito a alegação de excesso de execução suscitada na impugnação de evento nº 14, com base no art. 525, §§4º e 5º, posto que a parte não trouxe aos autos memorial de cálculo. 2 - Indefiro a produção de provas requeridas no evento de nº 27 posto que somente resta a ser analisada as questões relativas à legitimidade, sendo a matéria probatória meramente documental. 3 - Tornem conclusos para análise da impugnação de evento nº 14. Intimar e cumprir. Juiz de Fora, data da assinatura eletrônica infra. SILVEMAR JOSÉ HENRIQUES SALGADO Juiz de Direito
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