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TJSP · Foro de Itu - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
Processo 1005617-65.2025.8.26.0286 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Dado Administração e Participações Ltda - Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os presentes embargos à execução fiscal opostos por Dado Administração e Participações Ltda em face do Município da Estância Turística de Itu, para reconhecer a nulidade das Certidões de Dívida Ativa nº 828/2017 e nº 21678/2019 e declarar a inexigibilidade dos créditos tributários exequendos, com a consequente extinção da Execução Fiscal nº 1504731-48.2021.8.26.0286. Outrossim, condeno o embargado ao reembolso das custas e despesas processuais despendidas pela embargante, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa (pg. 75). Transitada em julgado esta decisão, levante-se a penhora realizada. P.R.I.C. - ADV: LUIS FELIPI ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 278797/SP), RODOLFO ANDREAZZA BERTAGNOLI (OAB 306950/SP)
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