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1005616-45.2016.8.26.0529

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santana de Parnaíba - Vara da Família e das Sucessões

    Processo 1005616-45.2016.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Jandira Plaza Shopping Empreendimentos Ltda - Por todo o exposto, DECLARO EXTINTA a presente execução diante da ocorrência de prescrição intercorrente, com fundamento no artigo 924, V c.c. artigo 921, §§4º e 5º do Código de Processo Civil. Sem condenação às despesas processuais (§ 5º do art. 921 do CPC) e honorários advocatícios da parte exequente, que não deu causa à execução. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO.PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA DO EXEQUENTE. 1. Declarada aprescriçãointercorrentepor ausência de localização de bens, incabível a fixação de verba honorária em favor do executado, eis que, diante dos princípios da efetividade do processo, da boa-fé processual e da cooperação, não pode o devedor se beneficiar do não-cumprimento de sua obrigação. 2. Aprescriçãointercorrentepor ausência de localização de bens não retira o princípio da causalidade em desfavor do devedor, nem atrai a sucumbência para o exequente. 3. Recurso especial a que se nega provimento. (REsp nº 1.769.201/SP, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 12.03.2019). Cancelem-se as restrições determinadas nos autos. Oportunamente, arquivem-se os autos, com baixa definitiva. Publique-se e Intime-se. - ADV: ARTHUR CHIZZOLINI (OAB 302832/SP), ALEXANDRE DUMAS (OAB 157159/SP)

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